Acusação do MPF
aponta ex-gerente como participante do esquema; No total, 24 pessoas são acusadas na operação Rios
Voadores
Do G1/PA
O grupo acusado pelo Instituto Brasileiro do Meio
Ambiente
(Ibama) e pelo Ministério Público Federal (MPF) de provocar o maior
desmatamento já detectado pelo poder público na Amazônia só conseguiu atuar
porque, além de tecnologia de ponta, tinha informação privilegiada fornecida
por um integrante do próprio Ibama
As informações são do próprio MPF.
Segundo o órgão, o ex-gerente do Ibama em Sinop (MT)
Waldivino Gomes Silva alertava o grupo de Antônio José Junqueira Vilela Filho –
o AJ Vilela ou Jotinha – sobre as operações de fiscalização ambiental que
seriam realizadas pela autarquia e, se os desmatadores tivessem bens
apreendidos, liberava os bens por meio de fraudes, denunciou o MPF.
A denúncia por desmatamento e corrupção contra Waldivino
Silva, o mandante e financiador do esquema AJ Vilela, de dois dos executores
dos crimes, Jerônimo Braz Garcia e Wanderley Ribeiro Gomes, e contra a esposa
de Waldivino Silva, Obalúcia Alves de Sousa, que recebia os recursos obtidos
com o desmatamento e atuava para dificultar o rastreamento desse dinheiro, faz
parte de uma série de oito ações ajuizadas pelo MPF contra o grupo.
Na região de Sinop, o grupo desmatou três quilômetros
quadrados de floresta.
Em Altamira (PA), a devastação provocada por AJ
Vilela e seus liderados chegou a 330 quilômetros quadrados de mata nativa.
Esquema
A participação de Waldivino Silva e da
esposa foi descoberta pela força-tarefa da operação Rios Voadores durante o
cumprimento do mandado de busca e apreensão na empresa de Jerônimo Garcia, a
Jerônimo Máquinas Ltda, em Sinop.
No local foi apreendido comprovante de depósito bancário
em nome de Obalúcia de Sousa.
Além de ser casada com Waldivino, ela tem empresa
cadastrada na Receita Federal cujo endereço de correio eletrônico está em nome
do marido.
Por meio de interceptações telefônicas a equipe de
investigação comprovou que o grupo de AJ Vilela recebia informação privilegiada
a respeito das fiscalizações, e atuava de acordo com esses alertas.
“Certamente, esse tipo de informação só poderia vir de
alguém do próprio órgão ambiental que possuísse cargo de chefia”, destaca a
denúncia do MPF.
Fraudes
O ex-gerente do Ibama também ajudava o
grupo criminoso cometendo ilegalidades na condução de procedimentos
administrativos do órgão ambiental.
Tratores, correntões e combustível apreendidos em ações
de fiscalização, por exemplo, foram devolvidos ao grupo de AJ Vilela com base
em decisão de Waldivino Silva não inserida no procedimento administrativo e não
comunicada ao núcleo de instrução processual da autarquia, o que levou o MPF a
denunciá-lo por sonegação de documento.
Alguns dos equipamentos ilegalmente devolvidos por
Waldivino Silva aos desmatadores voltaram a ser apreendidos em novas ações de
fiscalização, pois novamente estavam sendo utilizados para a derrubada ilegal
de floresta.
Desmatamento
Somadas às ações ajuizadas após a operação
Rios Voadores, de junho deste ano, o MPF encaminhou à Justiça Federal em Altamira
cinco denúncias criminais, duas ações civis públicas ambientais (uma delas com
bloqueio de bens já decretado no valor de R$ 420 milhões) e uma ação civil
pública por improbidade administrativa.
O grupo de acusados, segundo o MPF e o Ibama, é
responsável pelo desmate, entre 2012 e 2015, de 330 quilômetros quadrados de
florestas em Altamira, no Pará.
A área é equivalente ao território de
municípios como Fortaleza (CE), Belo Horizonte (MG) ou Recife (PE).
O esquema
conseguiu movimentar pelo menos R$ 1,9 bilhão.
Com um total de 24 acusados, as ações tratam de crimes
de submissão de trabalhadores a condições semelhantes às de escravos,
frustração de direitos trabalhistas, falsidade ideológica, invasão e desmate
ilegal de terras públicas, provocação de incêndios, impedimento da regeneração
de florestas, corrupção ativa e passiva, sonegação de documentos, formação de
organização criminosa e lavagem de dinheiro, além de improbidade administrativa
e responsabilização por danos ambientais.
Os acusados estão sujeitos a penas de até 238 anos de
prisão, multas, pagamento de R$ 503 milhões em prejuízos ambientais,
recuperação da área ilegalmente desmatada, demolição de edificações construídas
em áreas irregulares, e proibição, por até dez anos, de acessar linhas de financiamento
ou benefícios fiscais oferecidos pelo poder público.