segunda-feira, 27 de agosto de 2012

PREFEITO DE NOVA IPIXUNA DENUNCIADO POR SUPOSTO ESTUPRO


      Acusação é de suposta prática de estupro contra duas irmãs, à época, com 13 anos.

     As Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça do Pará aceitaram, em sessão realizada nesta segunda-feira, 27, à unanimidade de votos, a denúncia oferecida pelo Ministério Público contra o prefeito do Município de Nova Ipixuna, Edson Raimundo Alvarenga. 
     A acusação é de prática de crime estupro, previsto no artigo 213 do Código Penal Brasileiro, contra duas irmãs, à época com 13 anos, que trabalhavam como empregadas na fazenda do acusado, localizada no município de Jacundá. 
     O assédio às vítimas teria ocorrido entre os anos de 2000 a 2002. Com o recebimento da denúncia, dá-se início à ação penal. 
     Na sessão das Câmaras desta segunda-feira, presidida pelo desembargador Milton Nobre, constaram 65 feitos pautados.
     A relatora do processo, desembargadora Brígida Gonçalves dos Santos, destacou em seu voto que, conforme a denúncia do Ministério Público, ao assediá-las, o acusado fazia promessas de vantagens materiais às vítimas, que acreditavam e cediam às investidas do fazendeiro. 
     O processo tramitou inicialmente na Comarca de Jacundá, mas foi remetido para o segundo grau do Judiciário, considerando que o réu passou a ter foro privilegiado ao assumir o cargo de prefeito do município de Nova Ipixuna.
     A defesa de Edilson Alvarenga negou a autoria do crime, alegando também a inexistência de materialidade que configure a prática criminosa. 
     O Ministério Público, porém, representado na sessão das Câmaras Criminais pelo procurador de Justiça Cláudio Bezerra de Melo, afirmou que as provas constam dos autos, ressaltando que há indícios suficientes para a instauração de ação penal. 
     Segundo ele, não se está pedindo a condenação do acusado, mas uma chance que tem a sociedade para apurar a suposta prática de um crime hediondo. 
     A defesa do prefeito também arguiu a prescrição antecipada do crime, mas a relatora juntou ao voto jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que demonstra a impossibilidade de prescrição. (Do blog do Zé Dudu)
     Texto: Marinalda Ribeiro – TJ-PA

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