Acusação é de suposta
prática de estupro contra duas irmãs, à época, com 13 anos.
As Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de
Justiça do Pará aceitaram, em sessão realizada nesta segunda-feira, 27, à
unanimidade de votos, a denúncia oferecida pelo Ministério Público contra o
prefeito do Município de Nova Ipixuna, Edson Raimundo Alvarenga.
A acusação é
de prática de crime estupro, previsto no artigo 213 do Código Penal Brasileiro,
contra duas irmãs, à época com 13 anos, que trabalhavam como empregadas na
fazenda do acusado, localizada no município de Jacundá.
O assédio às vítimas
teria ocorrido entre os anos de 2000 a 2002. Com o recebimento da denúncia,
dá-se início à ação penal.
Na sessão das Câmaras desta segunda-feira, presidida
pelo desembargador Milton Nobre, constaram 65 feitos pautados.
A relatora do processo, desembargadora Brígida
Gonçalves dos Santos, destacou em seu voto que, conforme a denúncia do
Ministério Público, ao assediá-las, o acusado fazia promessas de vantagens
materiais às vítimas, que acreditavam e cediam às investidas do fazendeiro.
O
processo tramitou inicialmente na Comarca de Jacundá, mas foi remetido para o
segundo grau do Judiciário, considerando que o réu passou a ter foro
privilegiado ao assumir o cargo de prefeito do município de Nova Ipixuna.
A defesa de Edilson Alvarenga negou a autoria
do crime, alegando também a inexistência de materialidade que configure a
prática criminosa.
O Ministério Público, porém, representado na sessão das
Câmaras Criminais pelo procurador de Justiça Cláudio Bezerra de Melo, afirmou
que as provas constam dos autos, ressaltando que há indícios suficientes para a
instauração de ação penal.
Segundo ele, não se está pedindo a condenação do
acusado, mas uma chance que tem a sociedade para apurar a suposta prática de um
crime hediondo.
A defesa do prefeito também arguiu a prescrição antecipada do
crime, mas a relatora juntou ao voto jurisprudência do Superior Tribunal de
Justiça que demonstra a impossibilidade de prescrição. (Do blog do Zé Dudu)
Texto: Marinalda Ribeiro – TJ-PA
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