O
Senado aprovou nesta quarta-feira (26) o PLC 117/2013 que determina a guarda compartilhada para a custódia dos filhos
de pais divorciados ou separados, ainda que haja desacordo entre os ex-cônjuges.
Para
as duas dezenas de pais e mães divorciados que acompanharam a aprovação no
Plenário do Senado, o projeto enviado pela Câmara dos Deputados está sendo
visto como um importante sinal de paz em um horizonte tradicionalmente tomado
por graves conflitos.
A partir da sanção do PLC 117/2013, eles acreditam que um
universo de 20 milhões de crianças e adolescentes terá a chance de obter o
melhor que puderem de cada um de seus genitores.
"A nova lei vai acabar com as disputas prolongadas e permitir a mães e pais
contribuírem para a formação de seus filhos. Temos a convicção de que essas
crianças e adolescentes serão pessoas mais felizes", disse o presidente da Associação de Pais e Mães Separados (Apase), Analdino
Rodrigues Paulino Neto, ao final da votação.
Ele
chegou a afirmar que o projeto poderá ter como consequência a substituição da
pensão alimentícia por um mecanismo bem mais avançado: a divisão das despesas
dos filhos por meio de uma planilha de gastos a ser bancada pelos pais de
maneira proporcional à renda.
"A planilha vai conter todas as despesas, incluindo escola, plano de saúde,
alimentação. Dividindo um item para um e um item para outro, cada um vai
contribuir na proporção do seu rendimento", explicou Paulino, que sugeriu à
presidente da República, Dilma Rousseff, a sanção do projeto ainda antes de 25
de dezembro, como "um presente de natal".
Divisão
equilibrada
O
PLC117/2013, de autoria do deputado Arnaldo Faria de Sá, determina ao juiz o
estabelecimento da guarda compartilhada para a custódia dos filhos de pais e
mães divorciados ainda que haja desacordo entre os ex-cônjuges.
Atualmente, os
juízes ainda têm respaldo legal para reservar a guarda a um dos pais.
Ocorre
que muitas vezes o responsável pela criança acaba alienando o ex-companheiro ou
a ex-companheira da convivência com os filhos, gerando desgaste para a família
e prejuízos emocionais, psíquicos e intelectuais para crianças e adolescentes.
O
texto determina a divisão equilibrada do tempo de convivência dos filhos com a
mãe e o pai e possibilita a supervisão compartilhada dos interesses do filho.
Ambos poderão participar, por exemplo, do ato que autoriza a viagem dos filhos
para o exterior ou para a mudança permanente de município.
Em caso de
necessidade de medida cautelar que envolva guarda dos filhos, o texto dá
preferência à oitiva das partes perante o juiz.
E é rigoroso com
estabelecimentos, como escolas, que se negarem a dar informações a qualquer dos
genitores sobre os filhos: serão multados.
Depois
de ser analisada nas Comissões de Direitos Humanos (CDH), de Constituição,
Justiça e Cidadania (CCJ) e de Assuntos Sociais (CAS), a proposta foi aprovada
em regime de urgência como veio da Câmara dos Deputados, apenas com emenda de
redação que substitui a expressão “tempo de custódia física” por “tempo de
convivência”.
Para
o autor da proposição, a redação atual do Código Civil vem induzindo os
magistrados a decretar a guarda compartilhada apenas nos casos em que os pais
mantenham boa relação após o fim do casamento.
Com a mudança, a não ser que um
dos pais expresse o desejo de não obter a guarda ou que a Justiça não considere
um dos dois genitores aptos para exercer o poder familiar, a guarda compartilhada
será obrigatória.
Menino
Bernardo
O
relator da matéria na CAS, senador Jayme Campos (DEM-MT), ressaltou que o
acordo para a votação do projeto foi motivado pelas crianças, maiores afetadas
nos processos de divórcio, sendo frequentemente vítimas de violência e até de
morte.
Ele citou os casos dos assassinatos do menino Bernardo no Rio
Grande do Sul e de Isabella Nardoni em São Paulo, nos quais o pai e a madrasta
são os principais suspeitos.
O
senador Paulo Paim (PT-RS) informou que recebeu um pedido da avó do menino
Bernardo, e dos advogados dela, que estudaram o projeto, para que a proposta
fosse aprovada sem alterações.
O
presidente do Senado, Renan Calheiros, acrescentou que a aprovação do projeto é
uma responsabilidade e um compromisso da Casa com a sociedade brasileira.
"O maior mérito é o de fortalecer o instituto da guarda compartilhada que melhor
atende aos interesses dos filhos. Será uma lei que possui o condão de não
permitir que crianças e adolescentes tornem-se meios de luta no conflito entre
os pais", afirmou. (Agência Senado)
Relator Jayme Campos (E), autor do projeto, deputado Arnaldo Faria de Sá (C) e senador Waldemar Moka |
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