quarta-feira, 17 de junho de 2015

INÉDITO: ÍNDIO É CONDENADO EM TRIBUNAL DO JÚRI

     O Tribunal do Júri acolheu a tese de dolo eventual do
Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), representado pela promotora de Justiça Francisca Suênia Fernandes de Sá, e condenou a 10 anos de reclusão o réu Koxumpti Ramkwyi Hatarare Parkatejê, acusado de ceifar a vida de Ismael Rocha Souza em um acidente com veículo, em 2010. O julgamento ocorreu hoje na comarca de Marabá e foi presidido pelo juiz Murilo Lemos Simão. Essa é a primeira condenação por dolo eventual no trânsito no município.


O crime

     
No local do fato, o denunciado foi submetido a teste do etilômetro, o qual constatou que a quantidade de álcool no sangue do mesmo estava quatro vezes acima do permitido em lei.

     Na noite de 28 de julho de 2010, em Marabá, o denunciado Koxumpti Parkatejê conduzia um veículo Celta que colidiu com uma motocicleta pilotada pela vítima Ismael Souza, o qual não resistiu aos ferimentos e faleceu horas depois. 

     De acordo com os autos, o condutor do veículo Celta estava alcoolizado e com desgaste corporal, motivos que o fizeram dormir ao volante e, consequentemente, perder o controle do carro que avançou a contramão da pista, colidindo frontalmente com a motocicleta conduzida pela vítima.























     O denunciado já respondia a outro processo criminal pela 


















morte de outro cidadão, por meio de veículo automotor.
“Agindo como agiu, o acusado transformou um bem móvel de transporte numa verdadeira arma letal, ao invadir a pista contrária e subtrair de forma prematura a vida de um ser humano”, esclareceu a promotora de Justiça Suênia Fernandes.







Decisão

     Por maiorida de votos, o Conselho de Sentença decidiu que o acusado Koxumpti Ramkwyi Hatarare Parkatejê “concorreu para a prática do fato, pois ele era a pessoa que dirigia o carro que atingiu a vítima”, assumindo, desta forma, o risco de morte da vítima.

     O réu foi condenado a dez anos de reclusão e poderá
recorrer em liberdade. (Do Site do Ministério Público do Estado do Pará)

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