O Tribunal do Júri
acolheu a tese de dolo eventual do
Ministério Público do Estado do Pará (MPPA),
representado pela promotora de Justiça Francisca Suênia Fernandes de Sá, e
condenou a 10 anos de reclusão o réu Koxumpti Ramkwyi Hatarare Parkatejê,
acusado de ceifar a vida de Ismael Rocha Souza em um acidente com veículo, em
2010. O julgamento ocorreu hoje na comarca de Marabá e foi presidido pelo juiz
Murilo Lemos Simão. Essa é a primeira condenação por dolo eventual no trânsito
no município.
O crime
No local do fato, o denunciado foi submetido a teste do etilômetro, o qual constatou que a quantidade de álcool no sangue do mesmo estava quatro vezes acima do permitido em lei.
Na noite de 28 de julho
de 2010, em Marabá, o denunciado Koxumpti Parkatejê conduzia um veículo Celta
que colidiu com uma motocicleta pilotada pela vítima Ismael Souza, o qual não
resistiu aos ferimentos e faleceu horas depois.
De acordo com os autos, o condutor
do veículo Celta estava alcoolizado e com desgaste corporal, motivos que o
fizeram dormir ao volante e, consequentemente, perder o controle do carro que
avançou a contramão da pista, colidindo frontalmente com a motocicleta
conduzida pela vítima.
O denunciado já respondia
a outro processo criminal pela
morte de outro cidadão, por meio de veículo
automotor.
“Agindo como agiu, o
acusado transformou um bem móvel de transporte numa verdadeira arma letal, ao
invadir a pista contrária e subtrair de forma prematura a vida de um ser
humano”, esclareceu a promotora de Justiça Suênia Fernandes.
Decisão
Por maiorida de votos, o
Conselho de Sentença decidiu que o acusado Koxumpti Ramkwyi Hatarare Parkatejê
“concorreu para a prática do fato, pois ele era a pessoa que dirigia o carro
que atingiu a vítima”, assumindo, desta forma, o risco de morte da vítima.
O réu foi condenado a dez anos de reclusão e poderá
recorrer em liberdade. (Do Site do Ministério Público do Estado do Pará)
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