segunda-feira, 22 de junho de 2015

LDO DE MARABÁ SERÁ DISCUTIDO NESTA QUARTA-FEIRA

     Visando melhorar a divulgação 
participação popular no evento, a Câmara Municipal de 
Marabá transferiu para a esta quarta-feira, 24,a partir de 9 
horas, a audiência pública para discutir com a comunidade a 
Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) que deverá orientar a 
elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA) do município 
para o ano de 2016.

     A LDO chegou à Câmara em abril deste ano e começou a 
ser analisada cautelosamente pelas comissões da Casa. 

Na Lei, o Executivo apresenta as prioridades e metas da 
administração pública municipal, partindo do princípio da 
elevação da qualidade de vida e a redução das desigualdades 
sociais e oferta de serviços públicos com qualidade.

     Uma das novidades este ano é a intenção do governo de 
aumentar a capacidade de investimento do município 
através das PPP’s (Parceria Público Privadas), sendo a 
iluminação pública uma das primeiras da lista a ter um 
sistema público gerenciado por uma empresa privada.

     O relatório da LDO ainda prevê as regras para os gastos 
municipais caso o Orçamento 2015 não seja aprovado até 31 
de dezembro deste ano. Isso poderá acontecer mediante a 
utilização mensal de um valor básico correspondente a 1/12 
das dotações para despesas correntes de atividades, e 1/3 
quando se tratar de despesas com pessoal e encargos sociais 
constantes da proposta orçamentária.

     No segundo semestre deste ano, o Executivo Municipal 
deverá encaminhar à Câmara a LOA, que trará valores 
previstos para arrecadação e investimentos do município 
para o próximo ano.

Entenda

     A Lei de Diretrizes Orçamentárias tem como principal 
finalidade orientar a elaboração dos orçamentos fiscais e da 
seguridade social e de investimento do Poder Público; busca 
sintonizar a Lei Orçamentária Anual com as diretrizes, 
objetivos e metas da administração pública, estabelecidas no 
Plano Plurianual.

     A iniciativa do projeto da LDO é exclusiva do chefe do 
Poder Executivo, por meio da Secretaria de Planejamento. 

     O projeto é, então, encaminhado à Câmara até o dia 15 de 
abril de cada ano, para aprovação.

     A Constituição não admite a rejeição do projeto de lei de 
diretrizes orçamentárias, porque declara, expressamente, 
que a sessão legislativa não será interrompida sem a 
aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias (art. 
57, § 2º.). (Ascom/Câmara)

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