terça-feira, 15 de abril de 2025

 Caixa Dois

Prefeito eleito de Palestina do Pará é denunciado

Márcio Folha, que disputou a eleição majoritária pelo PP, teria suprimido várias informações na sua prestação de contas à Justiça Eleitoral

 

NILSON SANTOS

A coligação “Palestina Feliz de Novo”, cujo candidato a prefeito do município de Palestina do Pará, Valciney Ferreira Gomes (MDB) foi derrotado nas últimas eleições de outubro do ano passado, protocolou denúncia junto à 57ª Zona Eleitoral da comarca de São João do Araguaia, acusando o candidato eleito, da prática de “caixa dois”. Márcio Dias do Nascimento (PP), mais conhecido como “Márcio Folha”, teria deixado de informar, na sua prestação de contas à Justiça Eleitoral, a efetivação de várias despesas e gastos, durante a campanha política. Crime tipificado no artigo 350 do Código Eleitoral, o que teria facilitado a eleição de “Folha”.

Entre os gastos não declarados, segundo a denúncia, constam frete de vários veículos para uso durante a campanha, contratação de trios elétricos e mines trios para animar comícios ou reuniões, locação de imóveis para uso como comitês eleitorais, uso de combustíveis, e contratação de “formiguinhas” em número muito acima daquele que foi declarado, entre outras despesas.

A coligação de Valciney, representada pelos advogados Inocêncio Mártires, e Debora Nazaré Borges Gomes, pede a cassação da diplomação dos candidatos eleitos, Márcio Folha, e de sua vice, Valéria Mendonça Costa (PSDB), além da inelegibilidade de ambos pelo período previsto na legislação eleitoral vigente, e, ainda, o pagamento de multas. O processo já está sob análise do juiz eleitoral de São João do Araguaia, Luciano Scalizza.

De acordo com a denúncia, protocolada junto à Justiça Eleitoral em 10 de dezembro do ano passado, Márcio Folha e Valeria Mendonça cometeram pelo menos sete ilícitos eleitorais. A coligação autora da denúncia garante ter provas substanciais para fortalecer o processo, inclusive com o anexo de fotos e vídeos, além de oferecer testemunhas idôneas para os fatos narrados na queixa.

Sobre a contratação de veículos, há o indício de que pelo menos os fretes de cinco ônibus deixaram de ser contabilizados como despesas de campanha. Seis aparecem adesivados com material de divulgação dos candidatos eleitos, mas apenas um consta na prestação de contas apresentada à Justiça Eleitoral. De duas caminhonetes usadas durante a campanha em Palestina do Pará, apenas uma foi citada nessa mesma prestação de contas. Dessa frota de veículos, incluindo um caminhão, os trios elétricos e mines trios, e ainda micro-ônibus, não consta nenhuma despesa com combustível. É o que relata a denúncia.

Assim como foi declarada a contratação de um grupo de apenas 15 pessoas para atuarem como “formiguinhas”, mas a denunciante garante que cerca de cem pessoas aturam nessa função. O gasto declarado foi de um total de R$ 4,5 mil, a razão de 300,00 por cada das 15 pessoas, no período de 14 de setembro a 5 de outubro do ano passado. Imagens anexadas no processo, indicam um número muito maior de “formiguinhas” empunhando material de campanha de Márcio Nascimento, e de sua vice, Valeria Mendonça.

As irregularidades não param por aí. Constam das prestações de contas de Márcio Folha a realização de apenas dois comícios, ou reuniões, no perímetro urbano do município, no final dos chamados “arrastões”. A denúncia atesta a realização de outras concentrações públicas, inclusive na zona rural, aí inclusos a Vila Santa Isabel, Vila Porto da Balsa, localidade Posto Fiscal, entre outras colônias que fazem parte do município. Para essas localidades, os veículos de transportes de passageiros seguiam sempre lotados, com “formiguinhas” e eleitores diversos.

Outro dado citado pelos advogados da coligação autora da denúncia, é que também não foram relacionados na prestação de contas, despesas diversas e diárias pagas aos fiscais, contratados por “Márcio Folha”, e que atuaram nas seções eleitorais no dia do pleito, em 6 de outubro do ano passado. O que, segundo a denúncia, colocou em dúvida a “transparência e moralidade do pleito”.

Por entender que a campanha de Márcio Dias do Nascimento, e de sua vice, Valéria Mendonça Costa, se deu através de “uso de recurso de origem não identificada”, é que a coligação “Palestina Feliz de Novo” está requerendo, junto à Justiça Eleitoral, a cassação do mandato dessa chapa majoritária.

Ainda de acordo com a denúncia, cuja cópia do teor este blogger obteve com exclusividade, as despesas não declaradas proporcionaram à chapa majoritária eleita um lucro estimado em cerca de R$ 180 mil, quase cem por cento do que foi apresentado na prestação de contas: apenas R$ 95.390. “Valores modestos e inexequíveis de diversos serviços eleitorais”, enfatiza a denunciante.

Essa prática do “caixa dois”, reclama ainda, foi fundamental para a vitória de “Márcio Folha”, que obteve 2.607 votos nas urnas, contra 2.542 obtidos por Valciney Ferreira Gomes. Diferença de apenas 65 votos. Os valores suprimidos na prestação de contas, por parte do candidato eleito, proporcionou “notável relevância e desequilíbrio no pleito”, cita ainda trecho da denúncia. Para a denunciante, houve dolo por parte da chapa vencedora.

 

Defesa nega acusações e diz que agiu com lisura na campanha

 

Através de uma banca de quatro advogados, Márcio Dias do Nascimento, o “Márcio Folha” (PP), e sua vice Valéria Mendonça Costa (PSDB), contestam todas as acusações elencadas pela coligação “Palestina Feliz de Novo”. A defesa da chapa majoritária eleita em Palestina do Pará, nas eleições municipais de 6 de outubro do ano passado, garante que “Os valores declarados na prestação de contas correspondem aos valores efetivamente pagos pelos serviços contratados”, de acordo com o que está exibido em contratos e notas fiscais, devidamente anexados e apresentados à Justiça Eleitoral.

Para contestar a prática do “Caixa 2”, alegado pela acusação, a chapa vencedora enfatiza ter realizado uma campanha com “recursos limitados”, o que exigiu “uma gestão financeira austera e eficiente”. Patrocinam a defesa de “Márcio Folha” e Valéria Mendonça, os advogados Ana Victoria Delmiro Machado, Ruda Rocha de Souza, Victor Hugo Ramos Reis, e Willian Gomes Penafort de Souza.

De acordo com a versão da defesa, “A narrativa apresentada pela representante não corresponde à realidade dos fatos”, enfatizando ter havido distorção e omissão de “informações relevantes”.

“Márcio Folha” reconhece a locação de apenas uma caminhonete, da marca Tracker, mas para “seu uso pessoal no decorrer da campanha”, e nunca para o transporte de leitores ou apoiadores, como alegado pela acusação. Sobre a omissão da Hilux branca, a defesa do candidato eleito reforça que esse veículo foi mesmo usado, mas apenas no início da campanha e por um curto período, também “para uso pessoal”. A Hilux, diz a defesa, foi deixada de ser usada, a partir do momento da locação da Tracker.

A respeito dos combustíveis, seja gasolina, ou óleo diesel, também omitidos na prestação de contas, os advogados de defesa garantem que, os abastecimentos já estavam inclusos no pacote das locações dos veículos.

A defesa sustenta ainda, que apenas um ônibus foi mesmo alugado para uso na campanha política, no período de 16 de setembro a 5 de outubro do ano passado. Os demais, sejam ônibus ou micro-ônibus, assinalados pela acusação, inclusive com o flagra de imagens, estes pertencem à empresas que fazem linha regular no município de Palestina do Pará. E que participaram de alguns eventos políticos de “Márcio Folha” de forma espontânea. Já a lotação desses coletivos, se deu através de passageiros normais, que pagaram suas próprias passagens. Todos apoiadores, que participavam desses eventos por vontade própria.

Assim como foi “espontânea” a participação de outras pessoas que engrossaram o bloco das 15 “formiguinhas”, essas, sim, contratadas e devidamente informadas na prestação de contas. As voluntárias, sustenta a defesa, não teve qualquer ônus para o caixa da campanha de Márcio Dias do Nascimento. Da mesma forma, também foram voluntárias, as atuações de fiscais nas seções eleitorais, no dia da eleição.

A defesa nega ainda, a locação de imóveis para serem usados como comitês eleitorais. A casa utilizada como comitê central, na zona urbana de Palestina do Pará, foi “cedida gratuitamente” por um apoiador da campanha de “Márcio Folha”, “sem qualquer contrapartida financeira”. Já as demais, nas Vilas Santa Isabel e Porto da Balsa, não eram comitês formais, mas apenas ponto de apoio, usados “eventualmente para reuniões com apoiadores”.  

Por fim, a defesa alega que a realização de comícios, citada pela acusação, nada mais eram que reuniões com rápidos discursos, nos finais dos arrastões, pelas ruas da cidade. Sem a estrutura de palanques e nem a utilização de estrutura de som profissional. As aglomerações flagradas em imagens, anexadas na denúncia pela acusação, eram de apoiadores, que participavam desses atos de campanha, todos de forma espontânea e por livre vontade.

A defesa encerra sua contestação, ratificando que “as alegações da representante não encontram respaldo nos fatos e nas provas apresentadas”. Citando ainda, que, “Não houve omissão relevante de despesas na prestação de contas”. (N.S.)

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