Caixa Dois
Prefeito
eleito de Palestina do Pará é denunciado
Márcio
Folha, que disputou a eleição majoritária pelo PP, teria suprimido várias
informações na sua prestação de contas à Justiça Eleitoral
NILSON
SANTOS
A coligação “Palestina
Feliz de Novo”, cujo candidato a prefeito do município de Palestina do Pará,
Valciney Ferreira Gomes (MDB) foi derrotado nas últimas eleições de outubro do
ano passado, protocolou denúncia junto à 57ª Zona Eleitoral da comarca de São
João do Araguaia, acusando o candidato eleito, da prática de “caixa dois”.
Márcio Dias do Nascimento (PP), mais conhecido como “Márcio Folha”, teria
deixado de informar, na sua prestação de contas à Justiça Eleitoral, a
efetivação de várias despesas e gastos, durante a campanha política. Crime
tipificado no artigo 350 do Código Eleitoral, o que teria facilitado a eleição
de “Folha”.
Entre os gastos não
declarados, segundo a denúncia, constam frete de vários veículos para uso
durante a campanha, contratação de trios elétricos e mines trios para animar
comícios ou reuniões, locação de imóveis para uso como comitês eleitorais, uso
de combustíveis, e contratação de “formiguinhas” em número muito acima daquele
que foi declarado, entre outras despesas.
A coligação de Valciney,
representada pelos advogados Inocêncio Mártires, e Debora Nazaré Borges Gomes,
pede a cassação da diplomação dos candidatos eleitos, Márcio Folha, e de sua
vice, Valéria Mendonça Costa (PSDB), além da inelegibilidade de ambos pelo
período previsto na legislação eleitoral vigente, e, ainda, o pagamento de
multas. O processo já está sob análise do juiz eleitoral de São João do
Araguaia, Luciano Scalizza.
De acordo com a denúncia,
protocolada junto à Justiça Eleitoral em 10 de dezembro do ano passado, Márcio
Folha e Valeria Mendonça cometeram pelo menos sete ilícitos eleitorais. A
coligação autora da denúncia garante ter provas substanciais para fortalecer o
processo, inclusive com o anexo de fotos e vídeos, além de oferecer testemunhas
idôneas para os fatos narrados na queixa.
Sobre a contratação de
veículos, há o indício de que pelo menos os fretes de cinco ônibus deixaram de
ser contabilizados como despesas de campanha. Seis aparecem adesivados com material
de divulgação dos candidatos eleitos, mas apenas um consta na prestação de
contas apresentada à Justiça Eleitoral. De duas caminhonetes usadas durante a
campanha em Palestina do Pará, apenas uma foi citada nessa mesma prestação de
contas. Dessa frota de veículos, incluindo um caminhão, os trios elétricos e
mines trios, e ainda micro-ônibus, não consta nenhuma despesa com combustível.
É o que relata a denúncia.
Assim como foi declarada
a contratação de um grupo de apenas 15 pessoas para atuarem como
“formiguinhas”, mas a denunciante garante que cerca de cem pessoas aturam nessa
função. O gasto declarado foi de um total de R$ 4,5 mil, a razão de 300,00 por
cada das 15 pessoas, no período de 14 de setembro a 5 de outubro do ano
passado. Imagens anexadas no processo, indicam um número muito maior de
“formiguinhas” empunhando material de campanha de Márcio Nascimento, e de sua
vice, Valeria Mendonça.
As irregularidades não
param por aí. Constam das prestações de contas de Márcio Folha a realização de
apenas dois comícios, ou reuniões, no perímetro urbano do município, no final
dos chamados “arrastões”. A denúncia atesta a realização de outras
concentrações públicas, inclusive na zona rural, aí inclusos a Vila Santa
Isabel, Vila Porto da Balsa, localidade Posto Fiscal, entre outras colônias que
fazem parte do município. Para essas localidades, os veículos de transportes de
passageiros seguiam sempre lotados, com “formiguinhas” e eleitores diversos.
Outro dado citado pelos
advogados da coligação autora da denúncia, é que também não foram relacionados
na prestação de contas, despesas diversas e diárias pagas aos fiscais,
contratados por “Márcio Folha”, e que atuaram nas seções eleitorais no dia do
pleito, em 6 de outubro do ano passado. O que, segundo a denúncia, colocou em
dúvida a “transparência e moralidade do pleito”.
Por entender que a campanha
de Márcio Dias do Nascimento, e de sua vice, Valéria Mendonça Costa, se deu
através de “uso de recurso de origem não identificada”, é que a coligação
“Palestina Feliz de Novo” está requerendo, junto à Justiça Eleitoral, a
cassação do mandato dessa chapa majoritária.
Ainda de acordo com a
denúncia, cuja cópia do teor este blogger
obteve com exclusividade, as despesas não declaradas proporcionaram à chapa
majoritária eleita um lucro estimado em cerca de R$ 180 mil, quase cem por
cento do que foi apresentado na prestação de contas: apenas R$ 95.390. “Valores
modestos e inexequíveis de diversos serviços eleitorais”, enfatiza a
denunciante.
Essa prática do “caixa
dois”, reclama ainda, foi fundamental para a vitória de “Márcio Folha”, que
obteve 2.607 votos nas urnas, contra 2.542 obtidos por Valciney Ferreira Gomes.
Diferença de apenas 65 votos. Os valores suprimidos na prestação de contas, por
parte do candidato eleito, proporcionou “notável relevância e desequilíbrio no
pleito”, cita ainda trecho da denúncia. Para a denunciante, houve dolo por
parte da chapa vencedora.
Defesa
nega acusações e diz que agiu com lisura na campanha
Através de uma banca de
quatro advogados, Márcio Dias do Nascimento, o “Márcio Folha” (PP), e sua vice
Valéria Mendonça Costa (PSDB), contestam todas as acusações elencadas pela
coligação “Palestina Feliz de Novo”. A defesa da chapa majoritária eleita em
Palestina do Pará, nas eleições municipais de 6 de outubro do ano passado, garante
que “Os valores declarados na prestação de contas correspondem aos valores
efetivamente pagos pelos serviços contratados”, de acordo com o que está
exibido em contratos e notas fiscais, devidamente anexados e apresentados à
Justiça Eleitoral.
Para contestar a prática
do “Caixa 2”, alegado pela acusação, a chapa vencedora enfatiza ter realizado
uma campanha com “recursos limitados”, o que exigiu “uma gestão financeira
austera e eficiente”. Patrocinam a defesa de “Márcio Folha” e Valéria Mendonça,
os advogados Ana Victoria Delmiro Machado, Ruda Rocha de Souza, Victor Hugo
Ramos Reis, e Willian Gomes Penafort de Souza.
De acordo com a versão da
defesa, “A narrativa apresentada pela representante não corresponde à realidade
dos fatos”, enfatizando ter havido distorção e omissão de “informações
relevantes”.
“Márcio Folha” reconhece
a locação de apenas uma caminhonete, da marca Tracker, mas para “seu uso
pessoal no decorrer da campanha”, e nunca para o transporte de leitores ou
apoiadores, como alegado pela acusação. Sobre a omissão da Hilux branca, a
defesa do candidato eleito reforça que esse veículo foi mesmo usado, mas apenas
no início da campanha e por um curto período, também “para uso pessoal”. A
Hilux, diz a defesa, foi deixada de ser usada, a partir do momento da locação
da Tracker.
A respeito dos
combustíveis, seja gasolina, ou óleo diesel, também omitidos na prestação de
contas, os advogados de defesa garantem que, os abastecimentos já estavam
inclusos no pacote das locações dos veículos.
A defesa sustenta ainda,
que apenas um ônibus foi mesmo alugado para uso na campanha política, no
período de 16 de setembro a 5 de outubro do ano passado. Os demais, sejam
ônibus ou micro-ônibus, assinalados pela acusação, inclusive com o flagra de
imagens, estes pertencem à empresas que fazem linha regular no município de
Palestina do Pará. E que participaram de alguns eventos políticos de “Márcio
Folha” de forma espontânea. Já a lotação desses coletivos, se deu através de
passageiros normais, que pagaram suas próprias passagens. Todos apoiadores, que
participavam desses eventos por vontade própria.
Assim como foi
“espontânea” a participação de outras pessoas que engrossaram o bloco das 15 “formiguinhas”,
essas, sim, contratadas e devidamente informadas na prestação de contas. As voluntárias,
sustenta a defesa, não teve qualquer ônus para o caixa da campanha de Márcio
Dias do Nascimento. Da mesma forma, também foram voluntárias, as atuações de
fiscais nas seções eleitorais, no dia da eleição.
A defesa nega ainda, a
locação de imóveis para serem usados como comitês eleitorais. A casa utilizada
como comitê central, na zona urbana de Palestina do Pará, foi “cedida
gratuitamente” por um apoiador da campanha de “Márcio Folha”, “sem qualquer
contrapartida financeira”. Já as demais, nas Vilas Santa Isabel e Porto da
Balsa, não eram comitês formais, mas apenas ponto de apoio, usados
“eventualmente para reuniões com apoiadores”.
Por fim, a defesa alega
que a realização de comícios, citada pela acusação, nada mais eram que reuniões
com rápidos discursos, nos finais dos arrastões, pelas ruas da cidade. Sem a
estrutura de palanques e nem a utilização de estrutura de som profissional. As
aglomerações flagradas em imagens, anexadas na denúncia pela acusação, eram de
apoiadores, que participavam desses atos de campanha, todos de forma espontânea
e por livre vontade.
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