O
ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou na
sexta-feira, 20, um Mandado deSegurança impetrado pelos advogados
da prefeita de Palestina do Pará, Maria Ribeiro, que teve o mandato cassado
pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Pará pela prática de compra de votos
e abuso de poder político e econômico nas eleições de 2012.
A defesa da gestora
pretendia impedir a realização da eleição suplementar marcada para o dia 3 de
novembro deste ano.
De acordo com os advogados de Maria
Ribeiro, o TRE, ao determinar a realização de novas eleições antes do julgamento do recurso especial pelo TSE, teria violado direito
líquido e certo da mesma.
“Em juízo prefacial, não observo a existência dos
requisitos para a concessão da tutela de urgência. Inicialmente, verifico que
os impetrantes apontam como ato coator a Resolução nº 5.176/2013, editada pelo
TRE-PA para disciplinar novas eleições no município de Palestina do Pará, sem
indicar, no entanto, vícios materiais supostamente existentes na referida norma
que respaldem a impetração, mas limitam-se a sustentar seu direito líquido na
necessidade de se aguardar o julgamento do recurso por esta Corte antes da
realização da eleição suplementar e na plausibilidade do direito invocado nas
razões recursais”.
Frisou o ministro na decisão ressaltando que não foi
demonstrada a existência de excepcionalidades a ensejar o acolhimento do pedido
de suspensão do ato que cassou o mandato da prefeita.
O ministro citou ainda que foi
constatado a incidência da captação ilícita de sufrágio, prevista no art. 41-A,
considerando o depoimento das testemunhas, Luíz Gouveia Lima, que afirmou que
recebeu 10 sacos de cimento, que após este fato resolveu votar na candidata, e
também a testemunha, Mariano Januário de Amorim, que recebeu R$ 1.000,00 (hum
mil reais) em troca de seu voto, para votar na candidata Maria Ribeiro da
Silva.
Dias Toffoli também ressaltou que
quanto a sustentação de ilicitude da prova consistente na gravação de áudio e
vídeo de entrevistas nas quais as testemunhas teriam confirmado a prática dos ilícitos, o TRE consignou que o conteúdo de
tais declarações foi reafirmado em Juízo e, ao contrário do que alegado pela
prefeita afastada, as entrevistas foram feitas com o consentimento dos
entrevistado.
“Neste caso, as testemunhas compareceram livremente à
emissora de TV, sem serem compelidas para tanto, e ainda, confirmaram em juízo
o conteúdo das gravações. Desse modo, não há de se falar em violação à
intimidade e à vida privada delas, pois a gravação somente não será admitida se
afrontar alguma garantia constitucional. A reforma do decisão por este Tribunal
demandaria, a princípio, novo exame das provas, providência que não se coaduna
com a via do recurso especial. Ante o exposto, nego seguimento ao mandado de
segurança”.
Sentenciou o ministro Dias Toffoli mantendo a decisão do TRE do
Pará que cassou o mandato da prefeita de Palestina do Pará.
Maria Ribeiro ainda tentou barrar as eleições suplementares junto ao TSE, sem sucesso |
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