ESTÁ NO JORNAL OPINIÃO DESTA TERÇA-FEIRA
Máquinas em
troca de votos
Governo do
Estado estaria cometendo abuso de poder político, para beneficiar candidato do
PSDB
Chagas Filho
A exatamente uma semana da eleição suplementar em
Palestina do Pará, confirmada para este domingo, dia 3, o governo do Estado
entrou em ação para apoiar o candidato do PSDB, Adeuvaldo Pereira de Souza.
Máquinas contratadas pelo governo chegaram a Palestina, iniciando asfaltamento
e abertura de ruas, o que pode caracterizar abuso de poder político.
Por entender que se trata de crime eleitoral, a
coligação que defende a candidatura de Valciney Ferreira Gomes (PMDB) ingressou
com uma Ação Cautelar de Busca e Apreensão do maquinário, assim como Pedido de
Concessão Liminar e Pedido de Providências.
O documento deu entrada às 16h59
desta segunda e deve ser analisado ainda nesta terça-feira (29) pelo juiz
Luciano Mendes Scaliza.
Após receber a denúncia do uso de máquinas públicas
para desfavorecer o pleito eleitoral, uma equipe da RBATV foi até o local para
conferir o que estava ocorrendo, mas pessoas ligadas ao governo do Estado
hostilizaram os profissionais de Imprensa, que tiveram de deixar a cidade,
temendo por sua integridade física.
O jornal tentou conversar com o candidato Adeuvaldo
Souza e com algum representante da empresa contratada para fazer os serviços de
asfalto e terraplanagem, mas ninguém quis falar sobre o assunto.
NOVA ELEIÇÃO – O Tribunal Regional
Eleitoral do Pará (TRE/PA) decidiu que a eleição suplementar para escolha de
prefeito e vice em Palestina do Pará será realizada porque a Justiça Eleitoral
cassou o registro de candidatura da prefeita eleita Maria Ribeiro por prática
de condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais e captação
ilícita de sufrágio (compra de votos) e ela teve mais de 50% dos votos válidos.
Em fevereiro a Justiça Eleitoral de São João do
Araguaia (comarca à qual pertence Palestina) afastou Maria Ribeiro do cargo. A
prefeita tucana foi reeleita com 2.338 votos (50,47%) pela Coligação “A vez do
Povo Continua”.
O juiz Luciano Mendes Scaliza, da 57ª Zona
Eleitoral, julgou procedente a representação eleitoral formulada pela Coligação
Majoritária “Palestina de volta ao Progresso” formada por PMDB, PT, PTB, PRP e
PCdoB, contra a prefeita e reconheceu a prática de Condutas Vedadas aos agentes
públicos em Campanhas eleitorais e captação ilícita de sufrágio, previstas,
respectivamente, no par. 10º do art. 73, e do art. 41-A (duas vezes), todos da
Lei 9.504/97, e, forte no caput do citado art. 41-A e no par. 5º do art. 73,
também da lei das eleições.
Em sua sentença, o juiz, afirma ainda que, “para
fins de incidência do art. 224 do Código Eleitoral, certifique-se nos autos o
percentual de votos válidos obtidos pelas candidatas cujos diplomas foram
cassados.
Após a diligência, se superado o percentual de nulidade superior a
50% dos votos válidos, oficie-se ao E. Tribunal Regional Eleitoral do Estado do
Pará, informando sobre a presente decisão e para que adote as providências que
entender cabíveis”.
Maria Ribeiro da Silva e sua vice Maria Liduína Pantoja recorreram da decisão, mas o TRE-PA manteve a decisão do magistrado local.
Na sequência as imagens mostram claramente o maquinário chegando e já entrando em ação nas ruas de Palestina do Pará:
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