catado do Hiroshi:
O STF acatou denúncia na ação movida pelo MPF contra o deputado federal Asdrubal Bentes (PMDB), condenando-o a pena de três anos e um mês em regime aberto, convertendo essa condenação em pena pecuniária de 100 salários mínimos e aplicando o artigo 55, inciso 6º da Constituição Federal.
O cumprimento da pena em regime aberta será ainda disciplinado.
A perda do mandato e consequente perda dos direitos políticos do parlamentar por igual período da pena, deverá ser decidida agora pela Câmara Federal.
A denúncia do Ministério Público Federal narrou que entre os meses de janeiro e março de 2004, período que antecedeu as eleições municipais, Asdrubal Bentes, com o auxílio de sua companheira e de sua enteada, teria utilizado da fundação “PMDB Mulher” para recrutar eleitoras mediante a promessa de fornecer gratuitamente a realização de cirurgias de laqueadura tubária.
O procurador-geral da República reafirmou os termos da denúncia anteriormente apresentada e argumentou que embora o político não aparecesse diretamente nas ações de recrutamento, ele coordenava toda a ação por meio do escritório do PMDB Mulher.
A defesa do parlamentar afirmou que não há crime por não haver provas da prática de corrupção eleitoral, e que o crime apenas pode ocorrer no período que segue entre a data do registro da candidatura e o dia da eleição.
Nota do pôster: Neste exato momento, 9h, o ainda deputado federal (PMDB) está dando entrevista coletiva para a Imprensa local, quando fala sobre sua situação política, a partir de agora. Ele está numa espécie de prisão domiciliar. Asdrúbal está recebendo repórteres na chácara dele, no km 10 da Transamazônica, sentido Morada Nova.
No decorrer do dia, novas postagens sobre o assunto.
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