Clonado do blog do Hiroshi, à noitinha de ontem:
"O poster sempre evitou proferir qualquer juízo de valor de decisões judiciais. Primeiro, por não ser especialista em temas que envolvem o Direito.
Segundo, pelo simples fato de que nos países onde a democracia resulta em seu exercício pleno, à rabeira de qualquer decisão do Judiciário só resta o recurso da apelação.
Qualquer ação, além disso, é puro esperneio.
Há casos, no entanto, à luz do Direito, mesmo para leigos, algumas sentenças podem descambar para o exercício de infindáveis interrogações, colocando em dúvidas a índole ou a fé de julgadores, tidos como a voz da Justiça.
A condenação, por exemplo, do jornalista Lúcio Flávio Pinto, no caso que denunciou o dono da CR Almeida, flagrado pela Justiça Federal grilando terras públicas, tanto queteve anulados cerca de 5 milhões de hectares de imóveis que não lhe pertenciam, é um desses fatos que não cabe na cabeça de ninguém – apesar da obrigatoriedade que temos de respeitar a decisão judicial.
O mais escandaloso nesse babado todo foi a postura passional do juiz Amilcar Teixeira, juiz-substituto que sentenciou LFP, ao postar no mural de seu Facebook um texto agressivo, usando termos chulos e vergonhosamente inapropriados para uma autoridade do Tribunal de Justiça do Estado do Pará.
Além de tripudiar de sua própria decisão, o magistrado defende numa rede social atitudes de violência contra o jornalista (1) , chegando ao absurdo de desafiá-lo, zombeteiramente, a um “jogo de tênis” (2) , com todas as armas possíveis em disponibilidade. – finalizando a postagem com termo mais rasteiro (3), como se a origem intelectual de um juiz de Direito fosse a estrebaria de uma fazenda ou a pocilga das estâncias mais distantes dos grotões.
(1) – O jornalista Lúcio Flávio Pinto ofendeu a família Maiorana em seu Jornal Pessoal. Aí o Ronaldo Maiorana deu-lhe uns bons e merecidos sopapos no meio da fuça, e o bestalhão gritou aos quatro cantos que foi vitima de violência física; que a justiça não puniu o agressor etc..,.
(2) Mas se o Lúcio for realmente MACHO e honrar as calças que veste, esta desafiado para resolver nossas pendências em uma partida de tênis. Escolha a quadra, o piso, as bolas, o local, data e hora,
(3) CANALHA!!!!!
O juiz, consciente de sua responsabilidade e da função em que foi investido necessariamente deve ser independente, imparcial, capaz, cortês, prudente, diligente, íntegro e digno -, havendo de estar sempre voltado para a aplicação dos princípios constitucionais, como fonte motivadora de suas decisões, além de demonstrar o espírito público que deve orientar sua postura de juiz republicano, preocupado com o bem comum, com a coisa pública, com a eficiência das políticas públicas e com a efetivação da justiça social.
Quando um juiz age de forma passional, todos perdemos.
Quando um juiz de Direito vem a público dizer que “pensou em dá-lhe uns sopapos” (em Lúcio Flávio); e que, na opção de abrir processo contra o jornalista (o caminho mais digno) absteve-se dessa prerrogativa, “por não confiar na Justiça” – desgraçadamente, resta ao cidadão lamentar o lamaçal em que se encontra, diante de tais declarações.
O juiz independente é aquele que estabelece, a partir do Direito vigente, a decisão justa, sem se deixar influenciar, de forma real ou aparente, por fatores alheios ao próprio Direito
A independência do juiz confere-lhe força ética suficiente para enfrentar as influências externas. Sem essa qualidade, falta ao juiz a condição indispensável para afirmar sua autoridade.
A ratificação da Justiça nãos mãos de um Juiz é garantia de paz, de equidade, razoabilidade.
Quando ele evoca destemperos, todos aqueles valores desaparecem – levando também a esperança do país consolidar a sociedade garantida pelo olhar sereno e honrado de nossos magistrados.
No atual momento em que vivenciamos uma notória subversão de valores, evidenciada na deflagração de uma crise ética por tantos apregoada, a atitude do juiz Amilcar Teixeira, escrevendo baboseiras em seu Face, reforça esse quadro desalentador
Quando a canalhice (o termo o juiz usa em letras garrafais) é reverberada de forma tão explícita, a sociedade pode esperar muito pouco de seus magistrados.
Inda bem que temos o dever de registrar as saudáveis exceções existentes no TJE, principalmente nas Comarcas do interior paraense, onde podemos conviver com magistrados decentes, respeitadores e cônscios de suas responsabilidades".
O que escreveu o juiz:
"O jornalista Lúcio Flávio Pinto ofendeu a família Maiorana em seu Jornal Pessoal. Aí o Ronaldo Maiorana deu-lhe uns bons e merecidos sopapos no meio da fuça, e o bestalhão gritou aos quatro cantos que foi vitima de violência física; que a justiça não puniu o agressor etc..,.
Mais tarde, justa ou injustamente, o dito jornalista ofendeu o falecido Cecílio do Rego Almeida. A vítima, ao invés de dar os sopapos de costume, como fez o Maiorana, recorreu CIVILIZADAMENTE ao judiciário pedindo indenização pela a ofensa.
Eu fui o juiz da causa e poderia ter julgado procedente ou improcedente o pedido, segundo minhas convicções.
Mas minha decisão não valia absolutamente nada, eis que a lei brasileira assegura uma infinidade de recursos e o juiz de primeiro grau nada mais faz do que um projeto de decisão que depende de uma série de recursos a ser confirmada pelos Tribunais.
Mas minha decisão não valia absolutamente nada, eis que a lei brasileira assegura uma infinidade de recursos e o juiz de primeiro grau nada mais faz do que um projeto de decisão que depende de uma série de recursos a ser confirmada pelos Tribunais.
Tomei uma decisão juridicamente correta (confirmada em todas as instâncias), mas politicamente insana: condenei a irmã Dorothy do jornalismo paraense em favor do satanás da grilagem.
Aí o jornalista faz um monte de insinuações; entre elas de que fui corrompido etc…
Meu direito de errar, de graça ou por ignorância, não foi respeitado. A injustiça tinha necessariamente que resultar de corrupção, não é Lucio?
Detalhe, é que a condenação foi ao pagamento de R$- 8.000,00, de maneira que se eu tivesse sido comprado seria por um valor, imagino, entre 10 e 20% do valor da condenação.
Isto é o que mais me magoa; isto é o que mais me dói: um magistrado com a minha história; com o meu passado, ser acusado por um pateta como LFP de prolatar uma sentença em troca de no máximo R$- 1.600,00.
Pensei em dá-lhe uns sopapos, mas não sei brigar fisicamente; pensei em processá-lo judicialmente, mas não confio na justiça (algo que tenho em comum com o pateta do LFP).
Então resolvi usar essa tribuna para registrar o meu protesto.
Mas se o Lúcio for realmente MACHO e honrar as calças que veste, esta desafiado para resolver nossas pendências em uma partida de tênis.
Escolha a quadra, o piso, as bolas, o local, data e hora,
CANALHA!!!!!"
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