segunda-feira, 18 de maio de 2015

LEI MUNICIPAL DO PRIMEIRO EMPREGO PROMULGADA PELA CÂMARA DE MARABÁ

     Em sessão ordinária, o presidente da Câmara Municipal de Marabá (CMM), Miguel Gomes Filho, o “Miguelito”, promulgou o projeto de lei que prevê a disponibilidade de vagas para o Primeiro Emprego e à pessoas acima de 45 anos de idade, para prestação de serviços com fornecimento de mão de obra à administração pública do município de Marabá.

     De autoria do vereador Leodato da Conceição Marques,o projeto estava engavetado no Executivo, aguardando que fosse sancionado pelo prefeito municipal desde 15 de março de 2012.

     O que nunca ocorreu.

     Ao assinar o documento, o presidente da Casa parabenizou o colega Leodato Marques pela elaboração da lei, e disse que o que foi feito pela Câmara foi um ato de Justiça.

     “São projetos como este que fazem com que a Câmara Municipal seja mais reconhecida pela comunidade”, disse Miguelito.

     Leodato Marques destacou que o corpo da lei não está especificando a idade. “Há jovens que vão adentrar no mercado de trabalho e que precisam ter oportunidade de entrar com mais facilidade. Mas também há donas de casas, as quais ficam viúvas, há rupturas na relação matrimonial e vão atrás do primeiro emprego e precisam ser valorizadas”, destacou.

     O autor do projeto observa ainda que algumas pessoas moram muitos anos na zona rural, depois vêm para a zona urbana, nunca trabalharam com carteira assinada e precisam ser contempladas com o primeiro emprego. 

     “Precisamos não apenas ter uma lei aprovada, mas também é preciso que ela seja colocada em prática. Cabe a nós, políticos, trazer as demandas para contemplar os menos favorecidos. Não posso dar outro testemunho a não ser dizer que a Câmara de Marabá é uma das mais atuantes deste País”, sustentou Leodato.

     Ao falar sobre a Lei do Menor Aprendiz, Leodato destaca que ela é insuficiente para a realidade local e por isso, a lei que foi promulgada é mais específica ao que Marabá tem a oferecer no mercado de trabalho.

     Daniel Sá, coordenador do Serviço Nacional de Emprego (SINE), em Marabá, destacou que o comércio local, atualmente, ainda é o maior empregador do município, porque a indústria está estagnada.

     “A Vale deveria ser a grande indutora dos empregos. Não deveria só espoliar nossa riqueza. É preciso gerar emprego pois ela tem de cumprir responsabilidade social”, disse.

     Roberval Marco Rodrigues, secretário municipal de Planejamento, reconheceu a necessidade de garantir o primeiro emprego e observou que é possível amarrar um mecanismo para a obrigatoriedade das empresas de contratar mão de obra de pessoas que nunca tenham trabalhado. 

     “A Secretaria de Planejamento vai buscar alternativas para que o projeto se torne realidade dentro do município”, garantiu.

     Pela lei promulgada na Câmara, nas licitações promovidas por órgãos e entidades da administração pública do município de Marabá, para contratação de prestação de serviços que prevejam o fornecimento de mão de obra, deverá constar cláusula que assegure reservas de vagas para quem precise do primeiro emprego, e para pessoas acima de 45 anos.

     As vagas serão de, no mínimo, 20% destinadas ao primeiro emprego e 10% destinadas à pessoas acima de 45 anos de idade.

     As empresas que tenham concessão pública ou ganho licitação, deverão tornar público a quantidade de vagas disponíveis para o primeiro emprego, e a quantidade de vagas disponíveis para pessoas acima de 45 anos. (ASCOM/CÂMARA)


Leodato Marques entende que Marabá deve ter uma lei específica para o Primeiro Emprego 

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