sexta-feira, 21 de outubro de 2011

EX-SUPERINTENDENTE DO INCRA PROCESSADO

     O Ministério Público Federal (MPF) encaminhou à Justiça ação civil pública em que acusa de improbidade administrativa o ex-superintendente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) em Marabá Raimundo de Oliveira Filho, e seu ex-superintendente adjunto, Ernesto Rodrigues. Segundo o MPF, eles ignoraram a necessidade de realizar licenciamento ambiental de obras de infra-estrutura em assentamentos.

     Se condenados, os acusados podem ter que ressarcir eventuais danos provocados e perder as funções públicas que estiverem ocupando, além de terem seus direitos políticos suspensos por até cinco anos, e ficarem sujeitos a multa e ao impedimento de contratar com o poder público e de receberem incentivos fiscais ou creditícios.

     O procurador da República, Tiago Modesto Rabelo, autor da ação, também solicitou à Justiça Federal que obrigue os ex-dirigentes do Incra em Marabá a pagarem pelos danos morais que eles provocaram à sociedade, em valor a ser determinado pelo juiz do caso.

     As irregularidades foram detectadas em 2009 pela Controladoria-Geral da União (CGU) durante fiscalização realizada no município de Pau D'Arco.

     As apurações concluíram que “não era praxe do Incra”, por seus superintendentes, a tomada de providências para a obtenção das licenças e estudos ambientais relativos às obras e empreendimentos de infra-estrutura nos assentamentos, apesar da obrigatoriedade legal e dos alertas da procuradoria da autarquia.

     “Os ora requeridos, reiteradamente, embora claramente advertidos pela Procuradoria Federal Especializada e pelo setor de gestão ambiental da autarquia, ignoraram solenemente as recomendações e, consequentemente, os atos normativos supramencionados, deixando, pois, de praticar atos de ofício”, critica o MPF.

     Assentamento em área de preservação – Em outra ação, o procurador da República Tiago Modesto Rabelo pede que a Justiça obrigue o Incra a desocupar e recuperar uma área de preservação ambiental permanente em assentamento localizado no município de São João do Araguaia.

     Além de não ter requerido aos órgãos responsáveis nenhum tipo de licença ambiental para a criação do assentamento 1º de março, o Incra simplesmente criou lotes de reforma agrária em áreas de preservação permanente, às margens do Tocantins.

     Cerca de 30 famílias chegaram até a receber crédito para construir casas a menos de 400 metros do rio e recursos para criação de gado. Só não receberam a necessária assistência técnica. Resultado: a mata virou pasto.

     "A autarquia agrária, assim agindo, estimulou os colonos à contínua degradação da área de reserva legal e de preservação permanente incidentes em seus respectivos lotes", denuncia Modesto Rabelo. "A degradação, além de certa, continua sendo perpetrada por colonos ou ex-colonos até recentemente".

     O MPF também pediu à Justiça que obrigue o Incra a remanejar as famílias para fora do local, além de apresentar o plano de recuperação do ambiente degradado. 

     Modesto Rabelo solicitou, ainda, determinação para que o Ibama fiscalize com rigor se o Incra desocupou o local e recuperou a mata. São mais de 550 hectares de degradação.

Com informação da Ascom do Ministério Público Federal no Pará.

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