O juiz Manuel Carlos de Jesus Maria, da Comarca de
Parauapebas, sudeste do Pará, condenou, nesta segunda-feira (12), o ex-prefeito
do município, Valmir Mariano, e ex-servidores, além de uma empresa de
contabilidade, a devolverem aos cofres públicos o equivalente a R$ 3,4 milhões,
por fraude à lei de licitações.
Segundo a ação popular, a contratação direta dos
serviços de assessoria em contabilidade prestados pela Empresa Pillares foi
ilegal porque não se emquadra nas hipóteses de inexigibilidade de licitação.
Os réus alegaram que o ato de
inexigibilidade de licitação foi instruído através de documentos que justificam
a contratação direta da Empresa Pillares, além de que, segundo eles, não houve
prejuízo ao erário, já que o serviço foi devidamente prestado.
Em sua decisão, o magistrado
ressaltou que, em regra, a contratação de serviços técnicos especializados é
efetivada mediante licitação, preferencialmente na modalidade de concorrência.
“Para que incida a inexigibilidade (...) é necessário
que o serviço possua natureza singular, isto é, seja visivelmente diferenciado
em relação aos serviços de mesma natureza prestados por outro profissional ou
empresa de notória especialização. (...) Os fatos havidos em sua inteireza
demonstram que a edilidade dispõe de corpo técnico contábil qualificado, com
uma quantidade razoável de servidores concursados para prestar ao município o
assessoramento orçamentário que necessita, não havendo fundamento para realizar
contratação direta por inexigibilidade de licitação de serviços contábeis que
não demandam nenhuma singularidade (...)”.
Consta da ação, ainda, que as sócias
da Empresa Pillares eram servidoras do município e que só conseguiram tal
contratação em razão dos contatos que tinham no local de trabalho.
O juiz
ressaltou que as rés “arquitetaram uma forma de burlar a norma jurídica e de
obterem locupletamento ilícito às custas dos cofres municipais, e isso fica
evidente também pelo fato de terem sido exoneradas no dia 03/02/2014 e já no
dia 04/02/2014 terem um contrato assinado sem licitação com o município de
quase dois milhões de reais”.
A Empresa Pillares, junto do ex-prefeito,
Valmir Mariano, e de ex-servidores do município que participaram ativamente da
contratação, terão que devolver o valor de R$ 1.740.000,00, de forma
atualizada, ao município de Parauapebas, além de multa civil de R$
1.740.000,00, a contar da publicação da sentença e acrescida de juros a contar
da citação.
A prefeitura também terá que
rescindir todos os contratos com a Empresa Pillares formalizados posteriormente
ao ajuizamento desta ação e que não tenham sido objeto de licitação, bem como
quaisquer contratos firmados com as demais rés, sob pena de aplicação de multa
diária de R$ 5.000,00, a contar de 5 dias após esta intimação. (G1/PA)
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